empresas portuguesas devem cumprir a lei de denunciante

empresas portuguesas devem cumprir a lei de denunciante

2022-04-12

Portugal foi o terceiro país a implementar a Diretiva 2019/1937 e a Lei Nacional de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021) que entrará em vigor em 18 de Junho de 2022. A partir desta data, todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores serão obrigadas a estabelecer um canal de denúncia interno ou terão o risco de coimas de até 125.000 euros pelo não cumprimento da lei.

Com isto em mente, enumerámos 4 coisas que as empresas portuguesas têm de fazer para cumprir a nova lei de proteção de denunciantes de infrações:

  1. Estabelecer um canal eficaz de denúncia 
  2. Garantir a confidencialidade do denunciante 
  3. Comunicar ao denunciante a receção da denúncia e as medidas adotadas
  4. Manter um registo das denúncias recebidas e conservá-las 

Aprofundando:

1. Estabelecer um canal eficaz de denúncia 

O estabelecimento de um canal interno de denúncia de irregularidades é obrigatório. Este canal deve ser seguro e garantir a integridade e conservação da denúncia, bem como a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes. Por exemplo, num canal de denúncia sob a forma de e-mail, tanto a documentação como a confidencialidade podem tornar-se dificultosas e levar muito tempo. Assim, muitos preferem diferentes tipos de soluções baseadas na web, embora não seja necessariamente um requisito legal.

2. Garantir a confidencialidade do denunciante 

O objetivo da lei é proteger os denunciantes e evitar que sofram qualquer retaliação por apontarem irregularidades. Para que isso se concretize, as empresas devem ter um sistema eficiente para receber informações confidenciais e mantê-las restritas às pessoas responsáveis pelo controlo das denúncias.

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3. Comunicar ao denunciante a receção da denúncia e as medidas adotadas

Num prazo de 7 dias após a receção da denúncia, as empresas devem notificar o denunciante informando acerca do recebimento da mesma. Em seguida, no prazo máximo de 3 meses após a receção da denúncia, as empresas devem dar um feedback ao denunciante sobre as medidas adotadas para dar seguimento à denúncia. Por esta razão, as empresas têm de dispor de um sistema seguro e organizado, que permita a troca de comunicações dentro do prazo correto, e que assegure a confidencialidade da denúncia e do denunciante, mesmo durante a comunicação entre as partes.

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4. Manter um registo das denúncias recebidas e conservá-las

 A lei estabelece que os registos das denúncias recebidas devem ser conservados, pelo menos, durante o período de 5 anos. Assim, para satisfazer essa obrigação, as empresas devem ter um sistema de arquivo eficaz que proteja os dados e mantenha a confidencialidade ao longo do tempo. É de extrema importância que, mesmo depois de encerrado o caso, a identidade do denunciante permaneça estritamente confidencial. 

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E agora, como é que cumprimos a lei? 

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